Aprovado em outubro de 2020 pelo governo federal, o novo Código de Trânsito - Lei 14.071/20-, entrou em vigor no último dia 12 de abril, alterando pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro.
Uma das principais mudanças se refere ao maior prazo de validade para a CNH.
Diante dessa nova realidade, os motoristas devem ficar atentos às regras que implicam em obrigações legais frente à legislação vigente.
Confira abaixo as principais mudanças:
A CNH será suspensa quando o motorista acumular, em 12 meses, a seguinte pontuação:
20 pontos, sendo 2 ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, sendo 1 infração gravíssima;
40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima;
40 pontos para motorista que exerce atividade remunerada.
Validade maior para carteira de motorista:
Motoristas de até 50 anos, validade da CNH de 10 anos;
Motoristas de 50 a 70 anos, validade da CNH de 5 anos;
Motoristas com mais de 70 anos, validade da CNH de 3 anos.
Conversão à direita:
Será permitido virar à direita mesmo com o sinal fechado, onde houver placa indicando.
Recall:
O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido às campanhas de recall.
Nova avaliação:
O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
Quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
Qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito.
Farol aceso durante o dia:
A obrigação de trafegar com os faróis acesos durante o dia em rodovias segue vigente, mas isso deixa de ser obrigatório quando se tratar de uma rodovia dentro do perímetro urbano.
Acidente provocado por motorista alcoolizado:
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas, como fiança, por exemplo.
Cadeirinha:
É obrigatório o transporte de crianças de até 10 anos no banco traseiro, que não tenham atingido 1,45 metros, usando o dispositivo de retenção adequado conforme a idade, peso e altura, de acordo com as normas do Contran.
O que as transportadoras devem fazer diante das novas normas:
O novo Código de Trânsito Brasileiro está relacionado às normas que os motoristas, até mesmo profissionais, devem cumprir. Toda empresa de transportes deve estar atenta as novas regras, proporcionando conhecimento pleno aos seus motoristas, bem como ao cumprimento das normas de trânsito.
A recomendação é a promoção de informativos sobre as principais mudanças que ocorreram e o reforço das normas que já estavam vigentes.
Aqui na ATRHOL já estamos reforçando as novas regras junto aos motoristas, para que continuem prezando pela qualidade, segurança e responsabilidade nas estradas.